A 3ª
Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ)
reconheceu, nesta terça-feira (4/11), a união estável entre duas mulheres que
viveram juntas por mais de 30 anos em uma pequena cidade do interior de Goiás,
mesmo sem que o relacionamento tivesse ampla publicidade. O colegiado seguiu o
voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que defendeu a
necessidade de adequar o requisito da publicidade à realidade de casais
homoafetivos, sobretudo em contextos de discriminação social.
O
caso foi julgado no Recurso Especial 2.203.770. A ação foi proposta por uma
mulher que buscava o reconhecimento da união estável com sua companheira
falecida há cinco anos. A Justiça de primeira instância havia negado o pedido,
sob o fundamento de que o relacionamento não atendia ao critério de publicidade
previsto no artigo 1.723 do Código Civil.
Durante
o julgamento, Nancy Andrighi afirmou que negar o reconhecimento da união
estável homoafetiva por falta de publicidade, quando comprovada uma convivência
contínua, duradoura e com laços familiares, seria “invisibilizar uma camada da
sociedade já estigmatizada que muitas vezes recorre à discrição como forma de
sobrevivência”.
Segundo
a ministra, “é possível, sim, a relativização do requisito da publicidade para
a configuração da união estável homoafetiva, desde que presentes os demais
requisitos previstos em lei”. Ela destacou que a exigência deve ser
interpretada à luz dos princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da
pessoa humana e da liberdade sexual e de intimidade.
Os
ministros Daniela Teixeira, Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cueva
acompanharam integralmente o voto da relatora. Daniela Teixeira classificou a
decisão como “um dos votos mais sensíveis e necessários” vistos no tribunal nos
últimos anos.
O
subprocurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros também participou
da sessão e sugeriu a substituição do termo “relativização” por “adequação”,
explicando que o conceito expressa de forma mais precisa o entendimento de que
a publicidade em uniões homoafetivas deve ser interpretada conforme o contexto
social e histórico de cada relação. A relatora acolheu a sugestão.
“Talvez
eu esteja realmente usando mal o termo, porque relativizar pode ser entendido
como eliminar o requisito. O correto é adequar o critério da publicidade à
realidade de quem viveu sob discriminação”, afirmou Nancy.
Fonte:
Jota