Turma reconheceu união estável homoafetiva
post mortem e admitiu relativização do requisito de publicidade em razão de
contexto social discriminatório.
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer
a possibilidade de relativização do requisito de publicidade para o
reconhecimento de união estável homoafetiva.
O julgamento foi conduzido pela ministra Nancy
Andrighi, relatora do caso, que foi acompanhada integralmente pelos demais
ministros.
O recurso discutia a validade de uma união estável
entre duas mulheres, uma delas falecida, que conviveram por mais de 30 anos em
Itauçu, cidade do interior de Goiás.
O juízo de primeira instância havia negado o
reconhecimento da união, sustentando a ausência de publicidade do
relacionamento.
A ministra Nancy destacou que a exigência desse
requisito deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual.
Em seu voto, a relatora afirmou que negar o
reconhecimento da união estável homoafetiva pela falta de publicidade seria
"invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes
recorre à discrição como forma de sobrevivência".
Para Nancy, é possível relativizar a publicidade
quando comprovada a convivência contínua, duradoura e com comunhão de vida e
interesses, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a união
estável post mortem entre as companheiras, consolidando a orientação do STJ de
ampliar a proteção jurídica a relações afetivas marcadas por discrição imposta
por contextos sociais ou culturais.