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Grupo de Estudos Notariais debate novo decreto sobre georreferenciamento

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Encontro online do CNB/RS reuniu mais de 70 participantes para analisar os impactos do Decreto nº 12.689/2025 na prática notarial.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu, nesta terça-feira (04/11), uma nova edição do Grupo de Estudos Notariais dedicada a analisar os desdobramentos do Decreto nº 12.689/2025 em relação ao georreferenciamento. O evento, realizado de forma virtual, contou com a participação de mais de 70 notários e colaboradores de tabelionatos gaúchos.

Sob a coordenação da assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa, o encontro teve como foco central discutir o novo prazo e as repercussões da recente normativa. O decreto trata da exigência do georreferenciamento para matrículas de imóveis rurais e urbanos, um tema de alta relevância e impacto direto na atividade notarial.

“Nosso tema hoje é especificamente trazer o Decreto nº 12.689, agora recentemente publicado, tratando da questão do georreferenciamento de imóveis rurais no território brasileiro. Esse decreto modificou o prazo, nós tínhamos uma previsão de 20 de novembro de 2025 como data final para tornar obrigatório o georreferenciamento para todos os imóveis rurais, naquelas situações em que o georreferenciamento é exigido. E agora a gente teve uma prorrogação desse prazo até 2029 e temos aí uma discussão que se criou a respeito da interpretação da redação desse artigo trazido pelo Decreto 12.689”, destacou a advogada Karin Rick em sua manifestação inicial.

O Decreto nº 12.689/2025 prorrogou a obrigatoriedade do georreferenciamento de qualquer imóvel rural, com novo prazo para 21 de outubro de 2029. Essa prorrogação dá mais tempo para que proprietários, técnicos e cartórios se adequem às exigências legais de identificação precisa dos imóveis. Embora o prazo tenha sido estendido, é recomendável iniciar o processo de georreferenciamento o quanto antes, evitando acúmulo de demandas e custos futuros.

O encontro destacou a introdução ao georreferenciamento e seu arcabouço legal, o Decreto nº 12.689/2025, as linhas de interpretação e seus respectivos argumentos, a judicialização do Decreto, a Nota Técnica 03/2025 do RIB/SC, e a Carta do Rio de Janeiro elaborada no 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge).

A próxima edição do Grupo de Estudos acontece no dia 25 de novembro, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com o tema “Ata notarial de constatação do implemento ou frustração de condições negociais - Artigo 7º-A da Lei nº 8.935/94”.  

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS