Encontro online do
CNB/RS reuniu mais de 70 participantes para analisar os impactos do Decreto nº
12.689/2025 na prática notarial.
O Colégio Notarial do Brasil –
Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu, nesta terça-feira (04/11), uma nova edição
do Grupo de Estudos Notariais dedicada a analisar os desdobramentos do Decreto
nº 12.689/2025 em relação ao georreferenciamento. O evento, realizado de
forma virtual, contou com a participação de mais de 70 notários e colaboradores
de tabelionatos gaúchos.
Sob a coordenação da assessora
jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa, o encontro teve como foco central discutir
o novo prazo e as repercussões da recente normativa. O decreto trata da
exigência do georreferenciamento para matrículas de imóveis rurais e urbanos,
um tema de alta relevância e impacto direto na atividade notarial.
“Nosso tema hoje é
especificamente trazer o Decreto nº 12.689, agora recentemente publicado,
tratando da questão do georreferenciamento de imóveis rurais no território
brasileiro. Esse decreto modificou o prazo, nós tínhamos uma previsão de 20 de
novembro de 2025 como data final para tornar obrigatório o georreferenciamento
para todos os imóveis rurais, naquelas situações em que o georreferenciamento é
exigido. E agora a gente teve uma prorrogação desse prazo até 2029 e temos aí
uma discussão que se criou a respeito da interpretação da redação desse artigo
trazido pelo Decreto 12.689”, destacou a advogada Karin Rick em sua
manifestação inicial.
O Decreto nº 12.689/2025
prorrogou a obrigatoriedade do georreferenciamento de qualquer imóvel rural,
com novo prazo para 21 de outubro de 2029. Essa prorrogação dá mais tempo para
que proprietários, técnicos e cartórios se adequem às exigências legais de
identificação precisa dos imóveis. Embora o prazo tenha sido estendido, é
recomendável iniciar o processo de georreferenciamento o quanto antes, evitando
acúmulo de demandas e custos futuros.
O encontro destacou a introdução
ao georreferenciamento e seu arcabouço legal, o Decreto nº 12.689/2025, as
linhas de interpretação e seus respectivos argumentos, a judicialização do
Decreto, a Nota Técnica 03/2025 do RIB/SC, e a Carta do Rio de Janeiro
elaborada no 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais da
Justiça do Brasil (Encoge).
A próxima edição do Grupo de
Estudos acontece no dia 25 de novembro, a partir das 18h30, pela plataforma
Zoom, com o tema “Ata notarial de constatação do implemento ou frustração de
condições negociais - Artigo 7º-A da Lei nº 8.935/94”.
Fonte: Assessoria de
Comunicação – CNB/RS