Essa é uma forma de regularizar imóveis
que muitas vezes foram adquiridos por meio de contratos não oficiais
O usucapião é
uma forma de regularizar imóveis que muitas vezes foram adquiridos por meio de
contratos não oficiais.
Leia mais:
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Quanto
custa fazer usucapião no cartório?
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Usucapião:
é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso?
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Os
requisitos para cada tipo de usucapião: conheça as regras para obter posse
definitiva de imóvel
Existem diversas modalidades, como o
usucapião extraordinário, ordinário, urbano, rural e extrajudicial. Cada uma
possui requisitos e regras diferentes, o que inclui o tempo de posse e o
tamanho do imóvel.
Em termos gerais, o usucapião é um direito
que permite que uma pessoa adquira a propriedade após exercer a posse
prolongada e sem interrupções, desde que a mesma cumpra os requisitos legais.
Mas no caso de quem viveu 5 anos em um imóvel, já é possível se
tornar dono legal do mesmo?
Quem pode se tornar dono legal de um
imóvel após 5 anos?
No caso do usucapião especial de
imóvel urbano, o possuidor precisa comprovar que ocupou o local por 5 anos,
de forma contínua, sem ser perturbado ou questionado pelo proprietário. Veja o
que diz o texto oficial no artigo 183 presente na
Constituição Federal:
“Aquele que possuir como sua área urbana
de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente
e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á
o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Em resumo, a área do imóvel não
pode ultrapassar 250 metros quadrados e o possuidor não pode ser proprietário
de outro imóvel.
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Segundo esta matéria do E-Investidor,
existe também o usucapião coletivo, em que a exigência é de que um cidadão de
baixa renda esteja na posse da habitação também por 5 anos. Veja o texto
no artigo 10 do Estatuto da
Cidade, Lei 10.257/2001:
“Os núcleos urbanos informais existentes
sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de
possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor
são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não
sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural”.
Assim, pessoas podem recorrer ao usucapião após
5 anos nos dois contextos, conforme a lei brasileira.
Além disso, em reportagem ao E-Investidor,
especialistas ressaltaram que não há a possibilidade de uma pessoa solicitar
mais de um tipo de usucapião para o mesmo imóvel e período.
7 tipos de usucapião permitidos pela
legislação brasileira:
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Usucapião ordinária (art. 1.238, do Código
Civil): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do
imóvel pelo período de 10 anos;
·
Usucapião extraordinária (art. 1.242, CC):
a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel
pelo período de 15 anos;
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Usucapião especial urbana (art. 183,
Constituição Federal; art. 9, Lei 10.257/2001): a pessoa está na posse de um
imóvel com área urbana de até 250m², para moradia própria no período de 5 anos;
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Usucapião especial rural (art. 191, CF): a
pessoa está na posse do imóvel com até 50 hectares para moradia própria, no
período de 5 anos, desde que ela não tenha outro imóvel rural ou urbano em seu
nome;
·
Usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da
Cidade, Lei 10.257/2001): é solicitada por população de baixa renda que esteja
na posse do imóvel por um período de 5 anos;
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Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC):
casos em que ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, e a pessoa utiliza,
por 2 anos, para moradia;
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Usucapião indígena (art. 33 do Estatuto do
Índio): configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.
Fonte: Estadão