Notícias do dia

20/11/2014 20/11/2014 - STJ confirma que credor pode recusar penhora de bem de difícil alienação

Terceira Turma manteve decisão do TJSP, que acolheu justificativa da massa falida do Banco Santos S/A para recusar a penhora de títulos de difícil liquidez ofertados pelo devedor Leia mais...

19/11/2014 19/11/2014 - TJ-RS: Para reconhecimento de firma não é necessária comprovação de estado civil

Nos casos em que acontecer a recusa do reconhecimento de firma por necessidade de comprovação do estado civil, a mesma deve ser comunicada de imediato à Direção do Foro.

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19/11/2014 19/11/2014 - Reclamação para a Ouvidoria do TJRS gera orientação sobre Reconhecimento de Firma

A Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre expediu a Ordem de Serviço nº 18/2014, que traz orientações referentes ao procedimento adotado pelos Tabeliães para o ato de reconhecimento de firma por usuários do sistema notarial. A normatização estabelece que para o ato não é necessário que o solicitante apresente comprovação do estado civil, salvo situações que a justifique plenamente. Leia mais...

19/11/2014 19/11/2014 - CNJ valida decisão do Concurso Notarial e Registral e autoriza retomada do certame

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos procedimentos de controle administrativo sob relatoria do conselheiro Emmanoel Campelo, reconheceu a legalidade da decisão tomada pela Comissão de Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina, que determinou a exclusão de candidatos do certame, materializada no Edital n. 81/2013. Leia mais...

19/11/2014 19/11/2014 - Não existe juízo universal na recuperação judicial

“O juízo da falência é o competente para decidir questões relativas aos bens, interesses e negócios do falido. No entanto, as ações em que a empresa em recuperação judicial, como autora e credora, busca cobrar créditos seus contra terceiros não se encontram abrangidas pela indivisibilidade e universalidade do juízo da falência, devendo a parte observar as regras de competência legais e constitucionais existentes.” Leia mais...

18/11/2014 18/11/2014 - Serasa não indenizará consumidora por reproduzir informação de cartório sem notificação prévia

Os órgãos de proteção ao crédito não violam direito dos consumidores quando incluem em seu banco de dados elementos constantes nos registros do cartório de protesto, mesmo sem prévia notificação. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva de autoria da Serasa S/A. Leia mais...