30/11/2015
30/11/2015 - Artigo: Desconhecimento do papel do notário e a importância da publicidade institucional - José Flávio Bueno Fischer
O artigo 236 da Constituição Federal de 1988 erigiu o microssistema de notas e registro a cargo de delegatários de relevante função pública, que a exercem em caráter privado[1], o que ocasionou uma profunda transformação do regime jurídico do Notariado Brasileiro. “De uma atividade subordinada, caracterizada como simples serventia do Poder Judiciário, o Notariado tornou-se um serviço público privatizado.” [2]
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