O presente texto, impulsionado pela disposição inovadora do parágrafo 3º
do artigo 833 do CPC/2015, busca iniciar uma discussão em torno da
hipótese ali contida e ainda pouco explorada. Obviamente, a ausência de
abordagens dedicadas aos problemas colocados pelo referido parágrafo se
justifica pela própria inexistência de norma correspondente no CPC/1973, inovando,
pois, a ordem processual.